Sigmund Freud

sexta-feira, 1 de abril de 2011

“Folie à Deux.”

“Folie à Deux.”

A “loucura” dos outros também pode ser a nossa “loucura” se não discernirmos que eles estão “loucos”.
Pareceria de óbvia facilidade a contestação da afirmação acima descrita, se ela não se referisse a uma Psicose Induzida. Este tipo de perturbação psicótica, ou de alienação patológica da realidade, surge no encalço secundário de doença, ou seja, é derivada de um elemento patológico primário com ideação delirante que consegue fazer crer a esse segundo (ou mais) elemento(s) que os seus delírios são realidade e não produto psicótico fictício.
Por outras palavras, uma pessoa pode ficar “louca” por acreditar que a “loucura” (delírio) de alguém não o é quando de facto não passa disso.
Esta perturbação reúne as condições necessárias para aparecer quando uma pessoa tem um relacionamento próximo, de longa duração e com níveis elevados de resistência à mudança, com uma outra pessoa que tem uma perturbação psicótica com predomínio de ideação delirante.
Dentro das relações tipo, enquadram-se mais facilmente os casais (ex. marido/ mulher) e as relações familiares (ex. pai/ filho), não querendo dizer que outros tantos tipos de relacionamentos não possam ter as características fundamentais para o desenvolvimento desta doença.
Os conteúdos das ideias delirantes dependem das características de cada doente (primário) e podem ser dos mais diversos, tais como,
estar sob vigilância do “SIS”, “ET´s” terem entrado na sua mente controlando-a, existir uma guerra invisível que produz dores de cabeça e diarreia às pessoas, entre tantas outras ideias, tendencialmente bizarras.O que pode acontecer, por exemplo, é o conteúdo da ideação delirante ser tão credível e bem elaborado que uma pessoa próxima e susceptível à sua influência forte e directa chegar a acreditar durante anos a fio que essas ideias são realidade, corroborando, vivenciando e partilhando assim a “loucura” primária do indutor.



Crónicas da Mente Esquecida, por João Castanheira
in Albergari Jornal de a, 15/05/2007

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